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Procuradoria Jurídica

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ACATA TESE DA PROCURADORIA MUNICIPAL

02/10/2013 17:00

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ACATA TESE DA PROCURADORIA MUNICIPAL E REFORMA SENTENÇA DA JUÍZA DE TEODORO SAMPAIO QUE CONCEDIA REAJUSTE DE 123% A EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL.

A 6ª Câmara - Terceira Turma - acompanhou a tese desenvolvida pela Procuradoria Municipal e reformou integralmente a sentença de origem que concedia reajuste a empregado público municipal no importe de 123%.

O processo foi movido por conta da Lei 929/2006 ter majorado os vencimentos apenas do cargo de supervisor de seção. No julgamento em primeira instância, o Município saiu vencido. Assim, interpôs recurso.

Segundo o entendimento dos Desembargadores que julgaram o caso, o Município não precisava estender o aumento ao empregado, pois não é possível equiparação salarial no setor público, além do que a entrada do empregado se deu após a edição da Lei.

Cabe ressaltar, segundo a Procuradoria, que existem outros impeditivos para o deferimento, pela Justiça, das verbas pleiteadas.

Os motivos seriam: a incapacidade financeira municipal; a proibição da equiparação salarial; a competência privativa de iniciativa do Executivo em majorar os salários dos funcionários, através de aprovação de lei pelo Legislativo; e a quebra dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Destacam, ainda, que a norma foi recentemente revogada e que, além do princípio da isonomia ter sido ferido, como sustentou a sentença, houve burla também da moralidade e da impessoalidade quando de seu nascimento, porque foi criada apenas para deleite de único funcionário.




Processo nº 0000379-86.2012.5.15.0127
Decisão na íntegra do Processo



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