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Turismo e Eventos

Lei Municipal quer inibir crime contra criança

21/07/2009 16:30

Os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares, situados em Rosana, terão que anexar aviso, em local visível, sobre os crimes praticados contra criança e adolescentes e respectivas penas, conforme regulamenta a Lei Municipal 1098/2009, publicada ontem em atos oficiais.
O aviso – “Submeter criança e adolescente á prostituição ou á exploração sexual é crime e dá cadeia de até dez anos” – será fixado em placa de 60 por 70 centímetros. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos á advertência, multa de dez salários mínimos, e em caso de reincidência, até interdição do local.
A Prefeitura de Rosana publicou ontem, o decreto 1476/2009, que altera o documento número 14/61/2009 que dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No setor de Promoção Social, são citadas Silva Souza Gabriel, como titular, e Talita Lucila de Lima, suplente.
O diretor de Turismo e Meio Ambiente, Milton Paulo Maleski, afirma que a preocupação do município é proteger a criança e o adolescentes e proporcionar o “turismo familiar” e não exploração sexual.     
Sobre os crimes contra menores, o diretor declara que são registrados em todas as localidades. Em Rosana ele menciona que “aparentemente não é alarmante”, mas a administração pública pretende prevenir a ocorrência. Estão planejadas campanhas para denúncia dos que se aproveitam dos menores, além de cadastro de pousadas e ranchos para identificar o turista que freqüenta o município.
“Há casos em que a própria mãe é quem incentiva. Podemos buscar o perfil do turista, se ele vem com a família ou para cometer delitos”, expõe Maleski.
Para concluir, afirma que o objetivo é buscar alternativas para inibir a prática criminosa da cidade.


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